Marília Simeão, Advogado

Marília Simeão

Teresina (PI)

Sobre mim

Advocacia | Gestão Jurídica Empresarial
Marília Simeão é advogada, consultora, parecerista e treinadora, ajuda empresários, gestores, experts, profissionais liberais a construir estratégias preventivas e contenciosas para solução de conflitos jurídicos, impulsionando resultados no âmbito da gestão empresarial.
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Especialista em Direito Processual Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; em Advocacia Trabalhista, pela Universidade Anhaguera Uniderp; MBA em LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, em Franchising, pela Cherto Atco – 65º Franchising University; em Propriedade Intelectual, pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 25%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Empresarial, 25%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Direito do Trabalho, 25%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Civil, 25%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Ledir Acosta Junior, Advogado
Ledir Acosta Junior
Comentário · há 10 anos
O advogado em regra, não é obrigado a renunciar ou substabelecer procuração, no entanto, em se tratando de uma relação de confiança e de assuntos de grande responsabilidade e seriedade, o bom senso recomenda que o advogado ceda às pretensões de seu cliente e saia honrosamente do caso assinando o substabelecimento.
Porém, nem sempre é tão simples assim, pois, geralmente, o ex-cliente insatisfeito pretende que o advogado devolva os honorários prévios, estabelecendo assim, o principal motivo de controvérsia e recusa.
A prestação de serviços advocatícios é complexa e envolve várias fases, assim, por exemplo, o advogado sente que faz jus à paga pelos serviços que já prestou, como por exemplo, a consulta jurídica que leva tempo, os pareceres, os estudos de documentos e legislação, a formalização da tese e confecção de peças processuais de importância fundamental, tais como petição inicial, contestação, réplica, tréplica, memoriais, etc, etc, etc.
Além de tudo isso, claro, as idas ao Fórum, cartórios, e tantas outras atividades, muitas vezes sem obter o resultado, por diversos motivos, daí ser difícil de se afirmar se há culpa do profissional, sem se analisar especificamente e detalhadamente cada caso. Mas com certeza, o profissional que cumpriu de forma correta as suas responsabilidades, nada tem a temer e geralmente não se opõe a assinar a carta de substabelecimento.
Não sei dizer e nem tenho como, quais seriam os motivos de recusa do Nobre Colega em assinar o substabelecimento, mas nesses casos a saída é destituir o profissional, mediante um método que não deixe dúvidas, como por exemplo, um telegrama com cópia de conteúdo e confirmação de entrega, notificação extrajudicial, etc. Após a destituição, o cliente está livre para constituir um novo advogado, afinal, o advogado não é o dono da causa. A Lei Civil estabelece que a nova procuração revoga a anterior, ou seja, a simples juntada aos autos de uma nova procuração, é suficiente para cortar os laços entre o cliente e o profissional indigesto, mas é difícil, por questões éticas, que um advogado aceite receber uma procuração, sabendo que há um outro profissional constituído.
A melhor saída, caso a negativa persista, é contratar um novo advogado de confiança, e pedir que esse mesmo profissional procure pelo seu "colega" e resolva a situação, obtendo o substabelecimento necessário, pois os dois profissionais podem se entender melhor.
Agora se ainda assim não for possível um entendimento, existe ainda a possibilidade de pedir a mediação da própria OAB.
É realmente muito difícil dizer qual é a saída ou qual é a melhor solução, mas há saídas possíveis, mas o melhor é que se utilize sempre do bom senso e de boa fé. O cliente, não deve ficar achando que está sendo "enrolado", e o advogado deve sempre ser razoável e manter o seu cliente informado sobre o andamento da causa.
Eu sei que há casos extremos, e em 25 anos de carreira já passei por muitas situações, como por exemplo, de clientes que ligam diariamente exigindo informações detalhadas sobre o processo, ou de clientes que acreditam piamente que o seu advogado está "conluiado" com a outra parte, que se vendeu, etc. Nesses caso, não há como manter a relação profissional, pois a relação advocatícia é estritamente de confiança. E vou mais além, quando recebo esse tipo de consulta, geralmente não assumo o caso, pois da mesma maneira que o cliente desconfia do advogado anterior ao ponto de achar que ele é vendido ou desonesto, sem elementos para tanto, ele em algum momento pensará o mesmo do seu novo advogado.
Uma vez uma pessoa me procurou e queria que eu assumisse uma causa, dizendo que já havia pago uma quantia X ao advogado anterior e que, como ele não terminou o serviço, eu deveria ir lá e pegar o dinheiro com ele. Pode isso? É claro que não! O que eu tenho com isso?
Então, resumindo a situação: se não há mais condições de manter a relação profissional, converse com seu advogado civilizadamente, sem acusações, veja o que ele efetivamente fez, e peça que assine o substabelecimento, sabendo que o advogado não pode recusar informações ao seu cliente. Se não houver acordo, procure outro advogado e veja se ele consegue obter o substabelecimento com o outro advogado (eu não gosto dessa opção), se ainda assim não conseguir, notifique-o através de telegrama com cópia e confirmação, ou pelo cartório. Eu pessoalmente não gosto de carta registrada, pois o "AR" confirma apenas a entrega da carta, não o seu conteúdo! Além do mais, pode ser entregue a pessoa estranha. E se, ainda assim não conseguir resolver a situação, procure a OAB e peça que ela faça a mediação.
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